Segunda Secretaria

Competências

Art. 57. Compete ao Segundo Secretário:

I – substituir o Primeiro Secretário nas suas faltas, impedimentos,

licenças e afastamentos, investindo-se em todas as prerrogativas do cargo;

II – assessorar o Primeiro Secretário e o Presidente no que for necessário;

III – receber e cumprir as delegações que lhes forem designadas pelo o

Primeiro Secretário e pela a Presidência