Art. 57. Compete ao Segundo Secretário:
I – substituir o Primeiro Secretário nas suas faltas, impedimentos,
licenças e afastamentos, investindo-se em todas as prerrogativas do cargo;
II – assessorar o Primeiro Secretário e o Presidente no que for necessário;
III – receber e cumprir as delegações que lhes forem designadas pelo o
Primeiro Secretário e pela a Presidência