Vice-Presidência

Competências

Art. 55. Compete ao Vice-presidente:

I – substituir o Presidente da Câmara nas suas faltas, impedimentos,

licenças e afastamentos, investindo-se em todas as prerrogativas do cargo;

II – assessorar o Presidente no que for necessário; III – receber e

cumprir as delegações que a Presidência designar