Art. 56. Compete ao Primeiro Secretário:
I – fazer as chamadas dos Vereadores ao abrir-se à sessão,
confrontá-la com o livro de presenças, anotando ocorrências sobre o
assunto, assim como encerrar o livro de presenças no final da Sessão;
II – fazer a chamada dos Vereadores nas outras ocasiões
determinadas pelo presidente;
III – ler a ata quando a leitura for requerida e aprovada;
IV – supervisionar a leitura do expediente do Prefeito e de diversos, bem
como as proposições e demais papéis que devam ser de conhecimento da
Câmara;
V – fazer as inscrições dos oradores;
VI – supervisionar a redação da ata, resumindo os trabalhos da
Sessão e assiná-la juntamente com o Presidente e demais Vereadores;
VII – redigir e transcrever as Atas das sessões;
VIII – assinar com o Presidente os atos da Mesa e as Resoluções
da Câmara;
IX – receber e expedir a correspondência oficial;
X – zelar dos arquivos da Câmara, inclusive dos papéis documentos
submetidos à apreciação dela e neles anotar as discussões e votações,
autenticando-os com a sua assinatura;
XI – Zelar pelo bom andamento da secretaria evitando que
sejam recebidas matérias com o mesmo teor, no mesmo exercício.