Primeiro Secretaria

Competências

Art. 56. Compete ao Primeiro Secretário:

I – fazer as chamadas dos Vereadores ao abrir-se à sessão,

confrontá-la com o livro de presenças, anotando ocorrências sobre o

assunto, assim como encerrar o livro de presenças no final da Sessão;

II – fazer a chamada dos Vereadores nas outras ocasiões

determinadas pelo presidente;

III – ler a ata quando a leitura for requerida e aprovada;

IV – supervisionar a leitura do expediente do Prefeito e de diversos, bem

como as proposições e demais papéis que devam ser de conhecimento da

Câmara;

V – fazer as inscrições dos oradores;

VI – supervisionar a redação da ata, resumindo os trabalhos da

Sessão e assiná-la juntamente com o Presidente e demais Vereadores;

VII – redigir e transcrever as Atas das sessões;

VIII – assinar com o Presidente os atos da Mesa e as Resoluções

da Câmara;

IX – receber e expedir a correspondência oficial;

X – zelar dos arquivos da Câmara, inclusive dos papéis documentos

submetidos à apreciação dela e neles anotar as discussões e votações,

autenticando-os com a sua assinatura;

XI – Zelar pelo bom andamento da secretaria evitando que

sejam recebidas matérias com o mesmo teor, no mesmo exercício.