Regimento Interno
Compete à Mesa, além de outras, as seguintes atribuições:
I – tomar todas as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
II – designar Vereadores para missão de representação da Câmara de Vereadores;
III – propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal;
IV – promulgar emendas à Lei Orgânica Municipal;
V – remeter, a quem de direito, as Contas do exercício anterior;
VI – propor projetos de Resolução dispondo sobre a abertura de Créditos Adicionais Suplementares, desde que os recursos respectivos provenham de anulação parcial ou total de dotações do orçamento da Câmara;
VII – propor projetos de Resolução que criem, transformem e extingam cargos, empregos ou funções da Câmara de Vereadores, bem como a fixação da respectiva remuneração, observadas as determinações legais;
VIII – declarar a perda de mandato de Vereador, de ofício ou por provocação de qualquer de seus membros, nos casos previstos em Lei;
IX – devolver à tesouraria da Prefeitura o saldo do caixa existente na Câmara no final de cada exercício;
X – orientar os serviços de Secretaria da Câmara e elaborar o seu Regulamento Interno;
XI – propor as Resoluções que fixem ou atualizem os subsídios dos Vereadores para vigorarem na Legislatura seguinte;
XII – propor os projetos de lei que fixem ou atualizem os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais;
XIII – propor os Decretos Legislativos;
XIV – propor Resoluções autorizando Vereadores a representarem o Legislativo em eventos fora do território do Município;